Decreto nº 11.875 de 4 de Janeiro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 10 de abril de 2024." (NR)
Art. 2º
Fica revogado o Decreto nº 11.692, de 5 de setembro de 2023.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ricardo Garcia Cappelli Maria Laura da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2024 - Edição extra