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Artigo 1º do Decreto nº 11.875 de 4 de Janeiro de 2024

Altera o Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.

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Art. 1º

O Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 10 de abril de 2024." (NR)

Art. 1º do Decreto 11.875 /2024