Artigo 1º do Decreto nº 11.875 de 4 de Janeiro de 2024
Altera o Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 10 de abril de 2024." (NR)