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    Decreto de 27 de Novembro de 2008

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 27 de Novembro de 2008 Outorga concessão à Fundação Núcleo Cultural Bentogonçalvense, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13, § 1º, do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.002668/2003, DECRETA:

    Brasília, 27 de novembro de 2008; 187


    Art. 1º

    Fica outorgada concessão à Fundação Núcleo Cultural Bentogonçalvense para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.

    Parágrafo único

    A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

    Art. 2º

    Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

    Art. 3º

    O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    da Independência e 120 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2008