Artigo 3º do Decreto de 27 de Novembro de 2008
Tornado sem efeito pelo Decreto nº 11.296, de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º.