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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de Novembro de 2008

Tornado sem efeito pelo Decreto nº 11.296, de 2022

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Fundação Núcleo Cultural Bentogonçalvense para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2008