Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de Novembro de 2008
Tornado sem efeito pelo Decreto nº 11.296, de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Fundação Núcleo Cultural Bentogonçalvense para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.