Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 11.852 de 26 de dezembro de 2023
Institui o Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura - ProAqui.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do ProAqui:
I
o fortalecimento institucional da política aquícola e a desburocratização da atividade de aquicultura;
II
a estruturação, a organização e o desenvolvimento das cadeias produtivas da aquicultura;
III
a inclusão socioprodutiva dos agentes envolvidos no setor; e
IV
a promoção do crescimento sustentável da capacidade produtiva da aquicultura.