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Artigo 2º do Decreto nº 11.852 de 26 de dezembro de 2023

Institui o Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura - ProAqui.

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Art. 2º

São objetivos do ProAqui:

I

o fortalecimento institucional da política aquícola e a desburocratização da atividade de aquicultura;

II

a estruturação, a organização e o desenvolvimento das cadeias produtivas da aquicultura;

III

a inclusão socioprodutiva dos agentes envolvidos no setor; e

IV

a promoção do crescimento sustentável da capacidade produtiva da aquicultura.