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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.851 de 26 de dezembro de 2023

Institui o Comitê Nacional de Educação e Cultura em Direitos Humanos.

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Art. 10

O Comitê Nacional elaborará o seu regimento interno a partir de proposta apresentada pela Presidência do Comitê.

Parágrafo único

O regimento interno de que trata o caput será aprovado pelo Ministro de Estado de Direitos Humanos e da Cidadania.