Artigo 10º do Decreto nº 11.851 de 26 de dezembro de 2023
Institui o Comitê Nacional de Educação e Cultura em Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Comitê Nacional elaborará o seu regimento interno a partir de proposta apresentada pela Presidência do Comitê.
Parágrafo único
O regimento interno de que trata o caput será aprovado pelo Ministro de Estado de Direitos Humanos e da Cidadania.