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Decreto nº 11.850 de 6 de Março de 1943

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria funções nas tabelas suplementares do pessoal extranumerário mensalista do Departamento dos Correios e Telégrafos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.


Art. 1º

Ficam criadas 104 funções de Auxiliar de tráfego tabelas suplementares do pessoal extranumerário-mensalistas das Diretorias Regionais do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, abaixo relacionadas: departamento dos correios e telégrafos diretoria regional de alagoas Tabela suplementar 2 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI. diretoria regional do amazonas e do acre Tabela suplementar 6 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI. diretoria regional do amazonas e do acre Tabela suplementar 6 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI. diretoria regional da bahia Tabela suplementar 10 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI. diretoria regional de botucatú Tabela suplementar 3 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI. diretoria regional de campanha Tabela suplementar 5 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI. diretoria regional do ceará Tabela suplementar 3 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI. diretoria regional de diamantina Tabela suplementar 1 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI. diretoria regional do distrito federal Tabela suplementar 10 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI. diretoria regional de juiz de fora Tabela suplementar 1 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI. diretoria regional de minas gerais Tabela suplementar 2 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI. diretoria regional do pará Tabela suplementar 1 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI. diretoria regional do paraná Tabela suplementar 1 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI. diretoria regional de pernambuco Tabela suplementar 4 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI. diretoria regional do piauí Tabela suplementar 1 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI. diretoria regional de ribeirão preto Tabela suplementar 3 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI. diretoria regional do rio grande do sul Tabela suplementar 4 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI. diretoria regional do rio de janeiro Tabela suplementar 12 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI. diretoria regional de santa catarina Tabela suplementar 4 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI. diretoria regional de são paulo Tabela suplementar 21 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI. diretoria regional de sergipe Tabela suplementar 1 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI. diretoria regional de uberaba Tabela suplementar 1 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.

Art. 2º

A despesa cem apreço, na importância de Cr$748.500,00 (setecentos e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), deverá correr à conta do crédito e suplementar aberto pelo decreto-lei n. 5.310, de 6 de março de 1943.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.3.1943 e retificado em 15.3.1943 Decreto nº 11.850, de 6 de Março de 1943

Anexo

Cria funções nas tabelas suplementares do pessoal extranumerário mensalista do Departamento dos Correios e Telégrafos

(Publicado no Diário Oficial de 11 de março de 1943)

RETIFICAÇÃO

No Art. 1º. onde se lê:

"... funções de auxiliares de tráfego nas

Leia-se

"... funções de Auxiliar de Tráfego nas ..."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/194

Decreto nº 11.850 de 6 de Março de 1943