Artigo 2º do Decreto nº 11.850 de 6 de Março de 1943
Cria funções nas tabelas suplementares do pessoal extranumerário mensalista do Departamento dos Correios e Telégrafos
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa cem apreço, na importância de Cr$748.500,00 (setecentos e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), deverá correr à conta do crédito e suplementar aberto pelo decreto-lei n. 5.310, de 6 de março de 1943.