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Artigo 3º do Decreto nº 11.850 de 6 de Março de 1943

Cria funções nas tabelas suplementares do pessoal extranumerário mensalista do Departamento dos Correios e Telégrafos

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 11.850 de 6 de Março de 1943