Decreto nº 11.844 de 21 de dezembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.485, de 6 de abril de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
O Decreto nº 11.485, de 6 de abril de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) IV - Ministério da Igualdade Racial; V - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e VI - Gabinete Pessoal do Presidente da República. (...)" (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Aparecida Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023