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Decreto nº 11.844 de 21 de dezembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.485, de 6 de abril de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 11.485, de 6 de abril de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) IV - Ministério da Igualdade Racial; V - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e VI - Gabinete Pessoal do Presidente da República. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Aparecida Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023