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Artigo 1º do Decreto nº 11.844 de 21 de dezembro de 2023

Altera o Decreto nº 11.485, de 6 de abril de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.

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Art. 1º

O Decreto nº 11.485, de 6 de abril de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) IV - Ministério da Igualdade Racial; V - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e VI - Gabinete Pessoal do Presidente da República. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 11.844 /2023