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Artigo 2º do Decreto nº 11.844 de 21 de dezembro de 2023

Altera o Decreto nº 11.485, de 6 de abril de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 11.844 /2023