Artigo 2º do Decreto nº 11.844 de 21 de dezembro de 2023
Altera o Decreto nº 11.485, de 6 de abril de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.