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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 11.822 de 12 de dezembro de 2023

Institui a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades.

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Art. 3º

São princípios da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades:

I

o direito humano à alimentação adequada;

II

a soberania e a segurança alimentar e nutricional;

III

o direito à cidade;

IV

a valorização da memória, da cultura e do patrimônio cultural dos territórios periféricos urbanos; e

V

a participação e o controle social.

Art. 3º, III do Decreto 11.822 /2023