Artigo 3º do Decreto nº 11.822 de 12 de dezembro de 2023
Institui a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades:
I
o direito humano à alimentação adequada;
II
a soberania e a segurança alimentar e nutricional;
III
o direito à cidade;
IV
a valorização da memória, da cultura e do patrimônio cultural dos territórios periféricos urbanos; e
V
a participação e o controle social.