Decreto nº 11.808 de 28 de Novembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023, que institui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - (...) aj) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; ak) Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e al) Advocacia Geral da União; (...) IV - quarenta e dois representantes da sociedade civil. (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Maria Fernanda Ramos Coelho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2023