Artigo 2º do Decreto nº 11.808 de 28 de Novembro de 2023
Altera o Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023, que institui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.