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Artigo 1º do Decreto nº 11.808 de 28 de Novembro de 2023

Altera o Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023, que institui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

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Art. 1º

O Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - (...) aj) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; ak) Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e al) Advocacia Geral da União; (...) IV - quarenta e dois representantes da sociedade civil. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 11.808 /2023