Artigo 36 do Decreto nº 11.786 de 20 de Novembro de 2023
Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 36
No que tange aos direitos reais sobre territórios, aplica-se a PNGTAQ às áreas ocupadas por comunidades quilombolas que tenham Relatório Técnico de Identificação e Delimitação publicado em Diário Oficial dos Estados ou da União, resguardados eventuais direitos de terceiros.