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Artigo 35 do Decreto nº 11.786 de 20 de Novembro de 2023

Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola e o seu Comitê Gestor.

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Art. 35

A ausência de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR não impedirá o acesso das comunidades quilombolas a políticas públicas, ressalvadas hipóteses específicas previstas na legislação.

Art. 35 do Decreto 11.786 /2023