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Artigo 34 do Decreto nº 11.786 de 20 de Novembro de 2023

Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola e o seu Comitê Gestor.

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Art. 34

Os órgãos e as entidades públicas responsáveis pela implementação da PNGTAQ desenvolverão ações voltadas às comunidades quilombolas para divulgação da política e dos conhecimentos desenvolvidos no seu âmbito, respeitadas suas dotações orçamentárias anuais.

Art. 34 do Decreto 11.786 /2023