Artigo 37 do Decreto nº 11.786 de 20 de Novembro de 2023
Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 37
A implementação da PNGTAQ observará o disposto na legislação pertinente, especialmente, mas não apenas:
I
na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 , que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente;
II
na Lei nº 9.985, de 2000 , que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza;
III
na Lei nº 12.651, de 2012 , que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa;
IV
na Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 , que dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica;
V
na Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos;
VI
na Lei nº 11.460, de 21 de março de 2007 , que dispõe sobre o plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação; e
VII
no Decreto nº 5.758, de 2006 , que institui o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas.