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Artigo 19 do Decreto nº 11.786 de 20 de Novembro de 2023

Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola e o seu Comitê Gestor.


Art. 19

A Coordenação do Comitê Gestor será desempenhada de forma conjunta pelos Ministérios da Igualdade Racial, do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.