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Artigo 18 do Decreto nº 11.786 de 20 de Novembro de 2023

Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola e o seu Comitê Gestor.


Art. 18

O mandato dos representantes de que tratam os incisos I a VII do caput do art. 17 será de dois anos.