Artigo 18 do Decreto nº 11.786 de 20 de Novembro de 2023
Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O mandato dos representantes de que tratam os incisos I a VII do caput do art. 17 será de dois anos.