Artigo 4º, Inciso IX do Decreto nº 11.772 de 9 de Novembro de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante dos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto nº 11.926, de 2024)
I
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que o coordenará;
II
Advocacia-Geral da União;
III
Controladoria-Geral da União;
IV
Ministério da Agricultura e Pecuária; (Redação dada pelo Decreto nº 11.926, de 2024)
V
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; (Redação dada pelo Decreto nº 11.926, de 2024)
VI
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; (Redação dada pelo Decreto nº 11.926, de 2024)
VII
Ministério do Esporte; (Redação dada pelo Decreto nº 11.926, de 2024)
VIII
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; (Redação dada pelo Decreto nº 11.926, de 2024)
IX
Ministério da Igualdade Racial; (Redação dada pelo Decreto nº 11.926, de 2024)
X
Ministério da Justiça e da Segurança Pública; (Redação dada pelo Decreto nº 11.926, de 2024)
XI
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; (Redação dada pelo Decreto nº 11.926, de 2024)
XII
Ministério de Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto nº 11.926, de 2024)
XIII
Ministério das Mulheres; (Redação dada pelo Decreto nº 11.926, de 2024)
XIV
Ministério de Portos e Aeroportos; (Redação dada pelo Decreto nº 11.926, de 2024)
XV
Ministério dos Povos Indígenas; (Redação dada pelo Decreto nº 11.926, de 2024)
XVI
Ministério do Trabalho e Emprego; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.926, de 2024)
XVII
Ministério dos Transportes. (Incluído pelo Decreto nº 11.926, de 2024)
§ 1º
Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.