Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 11.772 de 9 de Novembro de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Grupo de Trabalho Interministerial competirá:
I
elaborar estudos sobre os ordenamentos jurídicos nacional e internacional de proteção de direitos humanos com relação à atividade empresarial, com vistas à elaboração e à implementação da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas; e
II
propor medidas e ações para a melhoria da efetividade das políticas públicas destinadas:
a
à regulamentação da atuação das empresas quanto à promoção e à defesa dos direitos humanos;
b
à reparação das violações aos direitos humanos e ao respectivo monitoramento; e
c
à implementação de políticas empresariais consonantes com as diretrizes normativas nacionais e internacionais.