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Artigo 2º do Decreto nº 11.772 de 9 de Novembro de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.

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Art. 2º

Ao Grupo de Trabalho Interministerial competirá:

I

elaborar estudos sobre os ordenamentos jurídicos nacional e internacional de proteção de direitos humanos com relação à atividade empresarial, com vistas à elaboração e à implementação da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas; e

II

propor medidas e ações para a melhoria da efetividade das políticas públicas destinadas:

a

à regulamentação da atuação das empresas quanto à promoção e à defesa dos direitos humanos;

b

à reparação das violações aos direitos humanos e ao respectivo monitoramento; e

c

à implementação de políticas empresariais consonantes com as diretrizes normativas nacionais e internacionais.

Art. 2º do Decreto 11.772 /2023