Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto nº 11.768 de 6 de Novembro de 2023
Autoriza a reversão do processo de dissolução societária da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a reversão do processo de dissolução societária da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec.
§ 1º
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotará providências para a realização de assembleia geral extraordinária do Ceitec a fim de deliberar sobre:
I
aprovação da reversão do processo de liquidação do Ceitec e de sua dissolução, com vistas a restabelecer o funcionamento regular da empresa;
II
destituição do liquidante e eleição dos membros do conselho de administração;
III
destituição dos membros do conselho fiscal, que funcionou durante a liquidação, e eleição dos novos membros, para o período de atuação de dois anos; e
IV
fixação da remuneração dos administradores, dos membros do conselho fiscal e do comitê de auditoria.
§ 2º
Na assembleia geral extraordinária de que trata o § 1º, poderão ser deliberados outros temas que se façam necessários à reversão do processo de dissolução societária do Ceitec.