Decreto nº 11.768 de 6 de Novembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Autoriza a reversão do processo de dissolução societária da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Fica autorizada a reversão do processo de dissolução societária da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotará providências para a realização de assembleia geral extraordinária do Ceitec a fim de deliberar sobre:
aprovação da reversão do processo de liquidação do Ceitec e de sua dissolução, com vistas a restabelecer o funcionamento regular da empresa;
destituição dos membros do conselho fiscal, que funcionou durante a liquidação, e eleição dos novos membros, para o período de atuação de dois anos; e
fixação da remuneração dos administradores, dos membros do conselho fiscal e do comitê de auditoria.
Na assembleia geral extraordinária de que trata o § 1º, poderão ser deliberados outros temas que se façam necessários à reversão do processo de dissolução societária do Ceitec.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luciana Barbosa de Oliveira Santos Fernando Haddad Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2023 - Edição extra.