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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.768 de 6 de Novembro de 2023

Autoriza a reversão do processo de dissolução societária da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec.

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Art. 1º

Fica autorizada a reversão do processo de dissolução societária da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec.

§ 1º

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotará providências para a realização de assembleia geral extraordinária do Ceitec a fim de deliberar sobre:

I

aprovação da reversão do processo de liquidação do Ceitec e de sua dissolução, com vistas a restabelecer o funcionamento regular da empresa;

II

destituição do liquidante e eleição dos membros do conselho de administração;

III

destituição dos membros do conselho fiscal, que funcionou durante a liquidação, e eleição dos novos membros, para o período de atuação de dois anos; e

IV

fixação da remuneração dos administradores, dos membros do conselho fiscal e do comitê de auditoria.

§ 2º

Na assembleia geral extraordinária de que trata o § 1º, poderão ser deliberados outros temas que se façam necessários à reversão do processo de dissolução societária do Ceitec.

Art. 1º, §1º do Decreto 11.768 /2023