Decreto nº 11.760 de 30 de Outubro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, e o Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 8º, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Os Anexos I e III ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017 , passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I
do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019:
a
a alínea "b" do inciso I do caput do art. 2º ; e
b
a alínea "b" do inciso I do Anexo III; e
II
do Decreto nº 10.334, de 29 de abril de 2020:
a
o art. 2º; e
b
os Anexos I e II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2023