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Decreto nº 11.760 de 30 de Outubro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, e o Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 8º, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Os Anexos I e III ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017 , passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019:

a

a alínea "b" do inciso I do caput do art. 2º ; e

b

a alínea "b" do inciso I do Anexo III; e

II

do Decreto nº 10.334, de 29 de abril de 2020:

a

o art. 2º; e

b

os Anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2023

Anexo

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017) (Revogado pelo Decreto nº 12.028, de 2024)

QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÁ SER CONCEDIDA A GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE NOS ÓRGÃOS CENTRAIS, SETORIAIS, SECCIONAIS E CORRELATOS

SISTEMAS

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

TOTAL

SERVIÇOS GERAIS - SISG

1.108

496

1.604

PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - SIPEC

642

447

1.089

ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL DO GOVERNO FEDERAL - SIORG

145

44

189

ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISP

40

20

60

PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL

267

211

478

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL

239

92

331

CONTABILIDADE FEDERAL

284

100

384

CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL - SCI

193

170

363

GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS - SIGA

300

400

700

TOTAL

3.218

1.980

5.198

ANEXO II

(Anexo III ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017)

QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÁ SER CONCEDIDA A GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE NOS ÓRGÃOS CENTRAIS, INCLUÍDOS SERVIDORES NOS GABINETES DE MINISTROS E NAS SECRETARIAS-EXECUTIVAS DOS MINISTÉRIOS AOS QUAIS OS ÓRGÃOS CENTRAIS ESTEJAM VINCULADOS

SISTEMAS

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

TOTAL

SERVIÇOS GERAIS - SISG

200

90

290

PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - SIPEC

223

238

461

ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL DO GOVERNO FEDERAL - SIORG

55

44

99

ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISP

40

20

60

PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL

50

48

98

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL

44

55

99

CONTABILIDADE FEDERAL

81

37

118

CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL - SCI

173

157

330

GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS - SIGA

242

380

622

TOTAL

1.108

1.069

2.177