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Artigo 3º do Decreto nº 11.760 de 30 de Outubro de 2023

Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, e o Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 11.760 /2023