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Artigo 3º do Decreto nº 11.748 de 20 de Outubro de 2023

Transfere as cumulatividades das Embaixadas do Brasil em Roseau, Comunidade da Dominica, e em Saint George’s, Granada.

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Art. 3º

O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º do Decreto 11.748 /2023