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Artigo 4º do Decreto nº 11.748 de 20 de Outubro de 2023

Transfere as cumulatividades das Embaixadas do Brasil em Roseau, Comunidade da Dominica, e em Saint George’s, Granada.

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Art. 4º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.348, de 13 de maio de 2020 :

I

os incisos IV e V do caput do art. 1º ; e

II

o art. 2º, na parte em que altera os incisos CIV e CV do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 2004.

Art. 4º do Decreto 11.748 /2023