Artigo 4º do Decreto nº 11.748 de 20 de Outubro de 2023
Transfere as cumulatividades das Embaixadas do Brasil em Roseau, Comunidade da Dominica, e em Saint George’s, Granada.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.348, de 13 de maio de 2020 :
I
os incisos IV e V do caput do art. 1º ; e
II
o art. 2º, na parte em que altera os incisos CIV e CV do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 2004.