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Artigo 2º do Decreto nº 11.748 de 20 de Outubro de 2023

Transfere as cumulatividades das Embaixadas do Brasil em Roseau, Comunidade da Dominica, e em Saint George’s, Granada.

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Art. 2º

O Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) CIV - Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada em Castries, Santa Lúcia; CV - Saint George´s, Granada, com a Embaixada em Port-of-Spain, República de Trindade e Tobago; (...)" (NR)

Art. 2º do Decreto 11.748 /2023