Artigo 2º do Decreto nº 11.748 de 20 de Outubro de 2023
Transfere as cumulatividades das Embaixadas do Brasil em Roseau, Comunidade da Dominica, e em Saint George’s, Granada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) CIV - Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada em Castries, Santa Lúcia; CV - Saint George´s, Granada, com a Embaixada em Port-of-Spain, República de Trindade e Tobago; (...)" (NR)