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Decreto nº 11.734 de 18 de Outubro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 2.13; e

b

uma FCE 1.13; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:

a

um CCE 1.13;

b

um CCE 3.13;

c

um CCE 3.10; e

d

uma FCE 2.13.

Art. 3º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.610, de 19 de julho de 2023 :

I

o art. 3º ; e

II

o Anexo III .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 26 de outubro de 2023.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Paulo Roberto Severo Pimenta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2023

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SECOM-PR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.13

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 1

1

3,84

FCE 1.13

2,30

1

2,30

SUBTOTAL 2

1

2,30

TOTAL

2

6,14

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A SECOM-PR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

3,84

1

3,84

CCE 3.13

3,84

1

3,84

CCE 3.10

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 1

3

9,80

FCE 2.13

2,30

1

2,30

SUBTOTAL 2

1

2,30

TOTAL

4

12,10

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023)(Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024)Vigência

"a) .....

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

2

Assessor Especial

CCE 2.15

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

4

Assessor

CCE 2.13

1

Assessor

FCE 2.13

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

1

Assessor

CCE 2.13

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

2

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

1

Assistente

CCE 2.07

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

1

Assessor

CCE 2.14

1

Assessor

FCE 2.13

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

CCE 1.13

4

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

4

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

SECRETARIA DE IMPRENSA

1

Secretário

CCE 1.17

1

Assessor

CCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

2

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

SECRETARIA DE ANÁLISE, ESTRATÉGIA E ARTICULAÇÃO

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E PESQUISAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE

1

Diretor

CCE 1.15

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

3

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

DEPARTAMENTO DE MÍDIA E PATROCÍNIOS

1

Diretor

CCE 1.15

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

4

Assessor Técnico

CCE 2.10

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Secretário

CCE 1.17

3

Assessor

FCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

DEPARTAMENTO DE CANAIS DIGITAIS

1

Diretor

CCE 1.15

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

4

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

1

Assistente

CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO

1

Diretor

CCE 1.15

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Assistente

CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E ACERVO

1

Diretor

CCE 1.15

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL

1

Diretor

CCE 1.15

1

Assessor

CCE 2.13

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

2

Assessor

FCE 2.13

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE DIREITOS NA REDE E EDUCAÇÃO MIDIÁTICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

b) .....

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

6

37,62

6

37,62

CCE 1.15

5,04

12

60,48

12

60,48

CCE 1.14

4,31

1

4,31

1

4,31

CCE 1.13

3,84

28

107,52

29

111,36

CCE 1.10

2,12

10

21,20

10

21,20

CCE 2.15

5,04

2

10,08

2

10,08

CCE 2.14

4,31

1

4,31

1

4,31

CCE 2.13

3,84

11

42,24

10

38,40

CCE 2.10

2,12

15

31,80

15

31,80

CCE 2.07

1,39

3

4,17

3

4,17

CCE 2.05

1,00

2

2,00

2

2,00

CCE 3.15

5,04

1

5,04

1

5,04

CCE 3.13

3,84

4

15,36

5

19,20

CCE 3.10

2,12

12

25,44

13

27,56

CCE 3.07

1,39

9

12,51

9

12,51

CCE 3.05

1,00

6

6,00

6

6,00

SUBTOTAL 2

123

390,08

125

396,04

FCE 1.15

3,03

3

9,09

3

9,09

FCE 1.13

2,30

6

13,80

5

11,50

FCE 1.10

1,27

3

3,81

3

3,81

FCE 1.05

0,60

-

-

-

-

FCE 2.15

3,03

-

-

-

-

FCE 2.13

2,30

6

13,80

7

16,10

FCE 2.10

1,27

3

3,81

3

3,81

FCE 2.07

0,83

-

-

-

-

FCE 2.05

0,60

1

0,60

1

0,60

FCE 3.13

2,30

1

2,30

1

2,30

FCE 3.10

1,27

2

2,54

2

2,54

FCE 3.07

0,83

6

4,98

6

4,98

FCE 3.05

0,60

2

1,20

2

1,20

SUBTOTAL 3

33

55,93

33

55,93

TOTAL

157

452,42

159

458,38

" (NR)