Artigo 8º, Inciso VII do Decreto nº 11.722 de 28 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Comissão será composta por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a coordenará;
II
Advocacia-Geral da União;
III
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep;
V
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea; (Redação dada pelo Decreto nº 12.526, de 2025)
VI
Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap; (Redação dada pelo Decreto nº 12.526, de 2025)
VII
Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; e (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)
VIII
Ministério da Justiça e da Segurança Pública. (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)
§ 1º
Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros da Comissão e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 3º
Os representantes titulares indicados serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE de, no mínimo, nível 15 ou equivalente, e os respectivos suplentes serão ocupantes de CCE ou FCE de, no mínimo, nível 13 ou equivalente.
§ 4º
O Coordenador da Comissão poderá convidar especialistas ou representantes de outros órgãos e entidades públicas para participar de reuniões específicas, sem direito a voto, observado o sigilo das informações.