Artigo 9º do Decreto nº 11.722 de 28 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Comissão se reunirá mediante convocação de seu Coordenador ou por solicitação da maioria de seus membros.
§ 1º
O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador da Comissão terá o voto de qualidade. Comitê Consultivo e Deliberativo