Artigo 7º do Decreto nº 11.722 de 28 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica instituída a Comissão de Governança, com as seguintes competências:
I
estabelecer diretrizes e regras gerais para a realização do Concurso Público Nacional Unificado;
II
estabelecer prazos e metas para a implementação; e
III
uniformizar entendimentos a respeito do certame, mediante provocação do Comitê Consultivo e Deliberativo.