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Artigo 18 do Decreto nº 11.722 de 28 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.

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Art. 18

Ao Concurso Público Nacional Unificado não se aplica o disposto no art. 39 , no art. 40 e no inciso III-A do caput do art.42 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 11.880, de 2024)

Art. 18 do Decreto 11.722 /2023