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Artigo 17 do Decreto nº 11.722 de 28 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.


Art. 17

O Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos editará normas complementares ao disposto neste Decreto.