Artigo 13-e, Inciso II do Decreto nº 11.722 de 28 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.
Acessar conteúdo completoArt. 13-e
Compete ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)
I
acompanhar as atividades executadas pela Enap no âmbito da execução do Concurso Público Nacional Unificado; (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)
II
determinar à Enap a adoção de medidas ou a realização de eventuais correções necessárias à execução adequada do Concurso Público Nacional Unificado; e (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)
III
propor ou adotar, no âmbito de suas competências, medidas destinadas à continuidade e à integridade da execução do Concurso Público Nacional Unificado, na hipótese de ocorrer eventos que possam comprometer o seu prosseguimento, em articulação com os órgãos e as entidades envolvidos. (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025) Disposições finais