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Artigo 14 do Decreto nº 11.722 de 28 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.

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Art. 14

Os membros dos órgãos colegiados de que trata este Decreto se reunirão presencialmente ou por videoconferência, conforme a convocação dos respectivos Coordenadores.

Art. 14 do Decreto 11.722 /2023