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Artigo 13-e do Decreto nº 11.722 de 28 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.

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Art. 13-e

Compete ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)

I

acompanhar as atividades executadas pela Enap no âmbito da execução do Concurso Público Nacional Unificado; (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)

II

determinar à Enap a adoção de medidas ou a realização de eventuais correções necessárias à execução adequada do Concurso Público Nacional Unificado; e (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)

III

propor ou adotar, no âmbito de suas competências, medidas destinadas à continuidade e à integridade da execução do Concurso Público Nacional Unificado, na hipótese de ocorrer eventos que possam comprometer o seu prosseguimento, em articulação com os órgãos e as entidades envolvidos. (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025) Disposições finais

Art. 13-e do Decreto 11.722 /2023