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Artigo 2º do Decreto nº 11.706 de 18 de Setembro de 2023

Altera o Decreto nº 11.414, de 13 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 11.706 /2023