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Artigo 4º, Inciso XI do Decreto nº 11.700 de 12 de Setembro de 2023

Institui o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana e o Grupo de Trabalho do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana.

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Art. 4º

São princípios do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana:

I

o direito humano à alimentação adequada;

II

o direito à saúde;

III

o direito à cidade;

IV

a participação popular e social;

V

a economia popular e solidária;

VI

o cooperativismo e o associativismo;

VII

a agroecologia e a produção orgânica;

VIII

os sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis;

IX

os circuitos curtos de comercialização;

X

o uso sustentável do solo, da água, dos ecossistemas e da agrossociobiodiversidade;

XI

o respeito à diversidade socioambiental e cultural;

XII

a alimentação como prática cultural e social; e

XIII

a bioeconomia.

Art. 4º, XI do Decreto 11.700 /2023