Artigo 3º do Decreto nº 11.700 de 12 de Setembro de 2023
Institui o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana e o Grupo de Trabalho do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana será executado no âmbito:
I
da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com o objetivo de promover a segurança alimentar e nutricional e assegurar o direito humano à alimentação adequada no País;
II
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com o objetivo de promover a gestão intersetorial, participativa e articulada para a sua implementação e execução; e
III
da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, com o objetivo de promover o uso sustentável dos recursos naturais associado à oferta e ao consumo de alimentos saudáveis.