Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 11.700 de 12 de Setembro de 2023
Institui o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana e o Grupo de Trabalho do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São princípios do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana:
I
o direito humano à alimentação adequada;
II
o direito à saúde;
III
o direito à cidade;
IV
a participação popular e social;
V
a economia popular e solidária;
VI
o cooperativismo e o associativismo;
VII
a agroecologia e a produção orgânica;
VIII
os sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis;
IX
os circuitos curtos de comercialização;
X
o uso sustentável do solo, da água, dos ecossistemas e da agrossociobiodiversidade;
XI
o respeito à diversidade socioambiental e cultural;
XII
a alimentação como prática cultural e social; e
XIII
a bioeconomia.